STF decide que amante não tem direito à pensão por morte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão. Ou seja, em outras palavras, o colegiado impediu que amantes tenham direitos de dividir pensões com viúvas. A decisão foi tomada no plenário virtual, com um placar de 6 a 5 e tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.
O relator do caso no Supremo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o reconhecimento de duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes.
O caso começou a ser analisado em 2019, após uma mulher acionar a Justiça contra seu marido, que manteve, ao mesmo tempo, uma relação homoafetiva e que teria durado 12 anos, segundo o processo. Depois da morte do companheiro, a mulher acionou a Justiça, para consagrar o reconhecimento de sua união estável. Mas o outro parceiro também apelou ao Judiciário, que concedeu a ele o reconhecimento da União. Com isso, a parceira recorreu para que o Tribunal de Justiça de Sergipe decidisse a questão, e o tribunal favoreceu à mulher.