Setor de eventos conquista alíquota diferenciada na Reforma Tributária

Alíquotas diferenciadas para atividades relacionadas à cadeia do setor de eventos de cultura e entretenimento foram inclusas no texto-base da proposta de emenda à Constituição que estabelecer a Reforma Tributária.

 

De acordo com o texto, com a redução de 60% determinada no projeto, a alíquota do setor ficará em torno de 10%, o que significa que não haverá aumento da carga tributária.

 

A conquista é considerada um momento histórico para a categoria. “Isso vai permitir que o setor de eventos continue investindo. Somos o maior gerador de empregos no país, segundo dados do IBGE e do Ministério do Trabalho e Previdência”, aponta Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, entidade que liderou o movimento de conscientização dos parlamentares.

 

No saldo acumulado entre janeiro e outubro de 2023, o segmento teve um crescimento de 46,6%, enquanto outras áreas como agropecuária, serviços e construção civil registraram um decréscimo, comparado ao mesmo período do ano passado.

 

A definição da alíquota diferenciada para setor se soma às conquistas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), o único programa do Governo Federal direcionado para um setor da economia criado durante a pandemia e que engloba um conjunto de cinco leis (14.046, 14.148, 14.161, 14.179 e 14.186).

 

Abrangem cinco pontos importantes para o segmento: refinanciamento de dívidas, créditos para sobrevivência das empresas, desoneração fiscal, manutenção de empregos e condições de adiamento e cancelamento de atividades.

 

Foto: Freepik

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