Senado proíbe venda e distribuição gratuita de refrigerantes em escolas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo. O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em Plenário.
O substitutivo também manteve a previsão do texto original de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de “Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos”, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei.
Zenaide concorda com a proibição de venda e distribuição gratuita de refrigerantes nas escolas, públicas e privadas, além dos alertas nas embalagens sobre o risco à saúde provocado por seu consumo excessivo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil estará na 5º posição no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade em 2030. Anualmente, no Brasil, o consumo de bebidas açucaradas é responsável por causar excesso de peso em mais de 700 mil crianças e em mais de 2 milhões de adultos.
*com informações Senado Federal
foto: reprodução/Green FM