Segundo TSE, quem contrair Covid-19 a partir desta semana não deve ir votar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta, por meio do Plano de Segurança Sanitária, que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições municipais não compareçam para votar. A medida tem o intuito de combater a propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de novembro.

 

Com isso, quem for diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. A orientação consta nas normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020.

 

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

 

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados. (Metrópoles)

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