Publicada lei que define retorno de grávidas ao trabalho presencial
A alterações na Lei nº 14.311, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) Com as mudanças, mulheres grávidas deverão voltar às atividades presenciais após completar o ciclo primário de vacinação contra a Covid-19.
Segundo o texto, grávidas devem voltar ao trabalho presencial: após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pela Covid; depois da vacinação completa contra a Covid-19; caso a gestante opte pela não vacinação contra a Covid, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Além de permitir a volta das gestantes ao trabalho presencial, Bolsonaro vetou o trecho da lei que garantia salário-maternidade para gestantes que exercem funções “incompatíveis” com o trabalho remoto e não completaram o ciclo vacinal. Nesses casos, a gravidez era considerada de risco até a gestante completar a vacinação contra a Covid, garantindo o direito ao benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O presidente também vetou o salário-maternidade em casos de aborto espontâneo. Com informações do Metrópoles