Pai é proibido de visitar filha, de 1 ano, por não estar vacinado contra a covid-19; entenda a decisão

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul obteve uma liminar garantindo que um pai que se recusou a tomar a vacinar contra a covid-19, fosse proibido de visitar a filha de 1 ano, na cidade de Passo Fundo. Segundo o órgão público, há dois meses o pai contraiu covid-19 e transmitiu a doença à filha. Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.

 

Em conformidade com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, já divorciados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. Porém, dada as circunstâncias, a mãe da criança, vacinada com a 1.ª dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação.

 

No pedido, citou a necessidade de suspender visitas, pois “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”. Na decisão, o juiz da da Vara de Família da Comarca de Passo Fundoafirmou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.

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