MP que obriga planos de saúde a cobrirem remédios orais contra câncer vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) a medida provisória 1.067/202, que obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer. O texto já havia sido aprovado pela Casa em 2021, mas retornou para análise após a aprovação no Senado com mudanças, e agora vai à sanção presidencial.

 

Segundo a proposta, os planos devem fornecer o tratamento com os chamados antineoplásicos – medicamentos contra o câncer – desde que haja prescrição médica, um registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aprovação do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

O texto determina que os remédios precisarão ser fornecidos diretamente pelos pacientes ou representantes legais em até 10 dias depois da recomendação médica. A ANS terá um prazo de 180 dias para análise da incorporação dos remédios, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Os deputados também aprovaram parte de uma emenda que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer devem ser concluídos em 120 dias após a protocolação do pedido, prorrogáveis por mais 60.

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