Materiais escolares: veja o que pode ser exigido

As despesas com escola particular e material escolar representam um gasto relevante em todo começo de ano no orçamento da família, que deve ficar atenta à lista de pedidos. Segundo o Procon, a escola pode pedir materiais de uso individual do aluno, como por exemplo: cadernos, lápis de cor, lápis, canetas, borrachas, apontador, tesoura escolar, giz de cera, entre outros.

 

A lista solicitada deverá seguir a razoabilidade, considerando o que o aluno utilizará durante o ano letivo, portanto, qualquer tipo de “exagero” pode ser considerado abusivo. Não pode exigir materiais de uso coletivo, como materiais de limpeza, nem exigir marcas específicas, sendo o consumidor livre para adquirir o produto da marca que lhe convier, desde que sirva para o fim que se destina.

 

A escola não pode constranger, ameaçar ou reter o histórico escolar do estudante inadimplente, mas tem o direito de não renovar a matrícula em caso de inadimplência. Uma outra orientação se refere às práticas incorretas que algumas escolas costumam fazer como, por exemplo, vendas casadas que se caracterizam no momento em que a instituição solicita a compra de materiais de lojas filiais ou parceiras. *Com informações Leia Já

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