Lei prevê multa de até R$ 500 mil para agressor de mulher no DF

Agressores de mulheres estão sujeitos a multas entre R$ 500 e R$ 500 mil pela prática do crime de violência doméstica. Eles também deverão pagar pelo atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos. O projeto é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT) e sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), nesta sexta-feira (12).

 

A lei que já está em vigor, esclarece que violência contra a mulher é todo e qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, que estão descritos como tal na legislação federal ou distrital. Já o acionamento do serviço público é descrito como “todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência”.

 

A multa será definida de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. Se o homem usar arma de fogo contra a vítima, a multa aumenta em 2/3 do valor inicial. Em caso de reincidência, a aplicação da multa será dobrada. Caso o agressor não pague a multa, ele terá o nome inscrito na dívida ativa e terá a cobrança feita por meio de execução fiscal.

 

“Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa”, aponta a publicação.

Fonte: Correio Braziliense
imagem: Anete Lusina

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