Justiça do Trabalho determina que Havan afaste funcionários não vacinados contra a COVID-19
A Justiça do Trabalho mandou a Havan, rede de lojas de Luciano Hang, afastar todos os funcionários não vacinados contra a covid-19 na região do Vale do Paraíba na última terça-feira (15). A decisão é liminar – ainda pode ser revertida – e determina que os funcionários que se recusam a tomar a vacina sejam colocados em trabalho remoto até o início do esquema vacinal. A exceção é para quem apresentar ‘declaração médica com contraindicação justificada’. A empresa informa que ainda não foi notificada. O prazo para adequação, após a comunicação formal pelo oficial da Justiça, é de 48 horas. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
A juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho. O órgão foi informado de que a empresa estaria sendo negligente com as recomendações sanitárias e abriu uma investigação, tendo como alvo a unidade de São José dos Campos e descobriu que funcionários não imunizados estavam sendo mantidos em atividade presencial. A empresa pode ser obrigada a exigir o comprovante de vacinação dos colaboradores.
Em nota, a rede Havan informou que tomou conhecimento da ação pela imprensa e que não foi notificada pela Justiça, mas que vai recorrer. De acordo com a área jurídica da empresa, dos 100 funcionários em São José dos Campos, dois não tomaram a vacina – um deles, que é PCD, por indicação médica e outro por motivos religiosos.
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