Justiça do AM decide que quem furou fila para se vacinar, não receberá segunda dose antes do prazo

A Justiça Federal determinou que quem furou fila da vacinação contra a Covid-19 não terá direito à 2ª dose no Amazonas.  A decisão foi assinada pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, na noite desse sábado (23). De acordo com ela, as pessoas que tomaram a 1ª dose de forma indevida podem ser presas em flagrante caso tomem a 2ª dose antes da chegada do grupo em que se enquadram.

 

A juíza também determinou que a Prefeitura de Manaus informe, todos os dias até as 22h, a relação das pessoas vacinadas contra a Covid na cidade. A lista deve conter o nome, CPF e profissão das pessoas vacinadas até as 19h do dia, além do local onde a aplicação ocorreu. A multa diária em caso de descumprimento será de R$ 100 mil.

 

A juíza apontou que, entre as pessoas que não deveriam ter recebido a vacina, estão quatro estudantes da área da Saúde cumprindo internato em hospitais públicos, dois advogados e um casal proprietário de uma empresa de alimentos. A juíza também disse que a secretária Municipal de Saúde, Shádia Fraxe, e seu subsecretário, não têm direito à vacina se não estivere efetivamente na linha de frente de combate à Covid, e ressalta que “visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente”. Os dois terão de apresentar justificativa por terem tomado a primeira dose. (G1)

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