ELEIÇÕES 2022: Quem se recusar a entregar celular, não poderá votar

O eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar. Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alterações nesta quinta-feira (1º) na resolução que determina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. Havendo a recusa, a presidência da mesa registrará em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará ainda a força policial para adoção de providências necessárias.

 

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar: aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

 

Já sobre a proibição do porte de arma, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente. *com informações do g1

 

foto: Senado Federal

Compartilhar agora