CPF/CNPJ serão exigidos para o envio de encomendas nacionais; saiba a partir de quando
Com o objetivo de dar maior segurança ao processo, os remetentes de encomendas nacionais deverão fornecer os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) a partir do próximo dia 1º de setembro. Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O não atendimento da solicitação implicará em recusa da postagem no ato do atendimento.
Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessários também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração por meio de APIs. Segundo os Correios, a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente e a a coleta do CPF/CNPJ corrobora com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).