Eleições 2020: saiba o que o eleitor pode e não pode fazer
147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 quando acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2020 e 29 de novembro, no segundo turno, para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil. Algumas regras, conforme o O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são cruciais para os eleitores. Confira:
O que pode usar – É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
Dia da eleição
Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos.
Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.