Multas por advertência e validade da CNH: confira as propostas de mudança na legislação de trânsito

Mudanças à vista no Código de Trânsito Brasileiro. Ontem (3) o Senado aprovou uma proposta com novas regras, texto que foi originalmente entregue pelo presidente Jair Bolsonaro. Dentre as alterações, está a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

 

Outra mudança diz respeito ao aumento do limite de pontos para suspender a CNH. Hoje, ao somar 20 pontos o motorista tem o direito de dirigir suspenso, mas o texto aprovado no Senado eleva o teto para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independentemente do tipo de infração cometida. Já para o restante dos motoristas, a suspensão pode passar a ocorrer se houver acúmulo de 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. Além disso, torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

 

A cadeirinha continua obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, diferente do que defendeu o presidente Jair Bolsonaro, que comemorou a aprovação do projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e garantiu que vai sancionar a proposta na próxima semana. Entretanto, como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara, antes de chegar ao presidente.

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