CONCURSO SUSPENSO OUTRA VEZ: Justiça suspende provas que seriam realizadas neste domingo (27)

O Juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. José Góis, acatou um Mandado de Segurança impetrado através de Ação Pública e, mais uma vez, está suspenso o concurso público da Prefeitura de Juazeiro.

 

A autora da ação alegou que, após a suspensão da última sexta-feira (18), novos conteúdos foram incluídos no certame e não haverá tempo hábil para que os participantes se preparem para as provas que seriam realizadas no próximo domingo (27). Até o momento estão mantidos os certames da SEFAZ, Procuradoria e SAAE.

 

Portanto, está suspenso o Edital nº. 03/2024 do “Concurso Público, destinado ao provimento de 233 (duzentos e trinta e três) vagas mais cadastro reserva, de nível superior, médio e fundamental para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juazeiro, mediante as condições estabelecidas neste edital”.

 

“Foram realizadas duas alterações substanciais no concurso sendo que a primeira delas determinou a inclusão de 5 questões sobre o tema “Estatuto da Igualdade Racial e Combate ao Racismo”, e, com isso, o número de questões objetivas foi alterado de 60 (sessenta), para 65 (sessenta e cinco) questões. Além disso, a pontuação máxima foi alterada de 120 (cento e vinte) pontos, para 130 (cento e trinta) pontos; que, não bastasse isso, foi mantida a regra prevista no sentido de que o “perfil de aprovação” exige que o candidato obtenha “50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das disciplinas”; que, segunda alteração promovida pelo Aditivo nº. 03, de 19 de outubro de 2024, a competição retorna publicado no Editorial n° 03/2024 em 19 de julho 2024 foi a mudança da data de realização das provas. Com a alteração, a nova data foi fixada em 27 de outubro de 2024, ou seja, uma semana após a publicação das novas regras; que, ainda no mesmo Aditivo n° 03, de 19 de setembro de 2024, foi incluída um novo material no papel do conhecimento comum todos os cargos, no caso, o Estatuto da Igualdade Racial e Combate ao Racismo Religioso.”

 

Fonte: Preto no Branco

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