Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento; veja

A Lei nº 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9), prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.

 

Além dessa obrigatoriedade, a nova lei dispõe sobre a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

 

Pelo novo dispositivo legal, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de docu- mento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

 

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Zulmir Ivânio Breda, a Lei nº 13.726, que podemos chamar de “lei da desburocratização” irá simplificar a vida dos cidadãos e das empresas perante as repartições públicas, diminuindo, ainda que de maneira reduzida, o chamado Custo Brasil tudo isso na medida em que serão despendidos menos tempo e menos dinheiro nos trâmites burocráticos.

 

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

 

Já a apredentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestacão ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 

Foto: Freepik

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