Maconha: STJ aplica pela primeira vez decisão do STF que diferencia usuário de traficante; Entenda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de maconha para uso próprio dentro do limite de 40 gramas.
A decisão unânime foi aplicada pela Sexta Turma do STJ em um caso no qual foi extinta a pena de um homem que havia sido condenado a seis anos por tráfico. Neste caso, os policiais o viram fumando em um beco, o mesmo também portava 23 gramas de maconha.
Com a deliberação da Corte, o caso vai ser encaminhado à primeira instância. Ela deve aplicar as medidas administrativas previstas em lei. As possibilidades são advertência sobre o uso de droga e a obrigatoriedade da presença em curso educativo.
Em junho deste ano, o STF decidiu pela descriminalização do porte de m4conha para consumo individual. Com a deliberação, o uso da droga não é mais considerado cr1me e passa a ser tratado como um ilícito administrativo.
Para diferenciar traficante de usuário, os ministros da Corte suprema estabeleceram limite de 40 gramas. O julgamento do caso foi iniciado havia nove anos.
A decisão do STF não foi unânime, votaram para que o porte de maconha não seja crime, mas sim ato ilícito administrativo os ministros: Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Enquanto isso, pela criminalização, votaram: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.
Fonte: Metrópoles
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