Especialistas alertam sobre perigos da propaganda enganosa e uso dos suplementos proibidos pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução no Diário Oficial da União, em agosto deste ano, em que proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos das marcas Visipro, Sulinex e Ocularis.

 

A medida da Agência surgiu mediante questionamentos de consumidores em que foram constatados que os suplementos alimentares de fabricações desconhecidas, eram vendidos de forma irregular, em sites, com designação para tratamento de visão como catarata, glaucoma e degeneração macular. “Como não se sabe a origem dos produtos, isso pode representar várias ameaças para a saúde, como riscos de contaminação com substâncias nocivas, podendo causar danos ao sistema gastrointestinal, intoxicação e outros problemas de saúde”, explicou a nutricionista Karen Dantas.

 

De acordo com a nutricionista, outro fator importante a observar é que alguns suplementos podem conter ingredientes não declarados ou não listados no rótulo. “O que pode incluir substâncias potencialmente prejudiciais que não foram devidamente testadas quanto à segurança. E por não serem testados, podem desencadear reações alérgicas, interações medicamentosas, prejudicando a saúde em vez de melhorá-la”, alertou.

 

Outro ponto, destaca ela, é com relação aos prejuízos financeiros referentes à aquisição de itens sem eficácia comprovada. “Os consumidores vão comprar algo que não ofereça os benefícios desejados, por isso, é primordial conversar com um nutricionista ou profissional de saúde antes de iniciar qualquer suplementação, para que seja avaliado se o suplemento será necessário e adequado”,orienta Karen Dantas que também é professora do curso de Nutrição da faculdade UniFTC, em Juazeiro.

 

Karen lembra que os suplementos não devem substituir uma dieta equilibrada e rica em nutrientes. “A comprovação científica varia de acordo com o tipo de suplemento e os nutrientes envolvidos. Alguns suplementos têm uma base sólida de evidências científicas que respaldam seus benefícios à saúde, enquanto outros têm evidências limitadas ou inconclusivas”, enfatizou.

 

Na resolução, a Anvisa adverte quanto às promessas milagrosas de prevenção, tratamento e cura de doenças. Com relação ao assunto, o advogado Diogo Giesta Soares, informa que o Código de Defesa do Consumidor não limita a definição de propaganda enganosa. “Ela pode ser cometida de várias formas, como por omissão, mentira, levando o consumidor ao erro por excesso ou exagero e, até mesmo vendo um produto sem deixar claro os encargos que estão embutidos nele”.

 

Penalidades

 

 

Diogo esclarece que o crime de propaganda enganosa está previsto no artigo 67 do Código, que traz em seu texto que a quem pratica pode ser aplicada uma pena de detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa, sendo garantida à vítima a devolução ou troca do dinheiro.

 

O advogado Diogo Giesta Soares, que também é professor do curso de Direito da UniFTC, em Petrolina, reitera as recomendações listadas pela Agência e, diante disso, afirma para os consumidores que pretendem utilizar algum suplemento alimentar, que é importante ficar atento às informações para não ser vítima de uma propaganda enganosa.

 

“É essencial que o produto tenha o selo de aprovação e autorização do órgão. Outro detalhe é com relação às empresas que comercializam produtos, pois elas são obrigadas a apresentar informações claras e completas, incluindo os dados do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico e de contato) e referências essenciais (nome, marca, fabricante, composição, restrições de uso, etc), além da identificação “Suplemento alimentar”, próximo à marca do produto”, disse.

 

A Anvisa é o órgão competente para fiscalizar e autorizar a produção, comércio, distribuição, propaganda e o uso. Desta forma, o advogado reforça que caso o consumidor encontre algo contrário às orientações gerais, é importante que faça uma denúncia à Vigilância Sanitária, que abrirá um processo de investigação e fiscalização.

 

Texto e imagem: Ascom UniFTC

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