SE LIGA: Falar mal da empresa pode levar a demissão por justa causa
Atualmente, muitas pessoas se sentem livres para compartilhar suas vidas, expressar suas opiniões e até mesmo desabafar sobre suas profissões nas redes sociais. No entanto, existe um limite para essa liberdade e funcionários que falam mal da empresa em que trabalham publicamente podem ser demitidos por justa causa.
Segundo o advogado e sócio da área trabalhista do escritório Mattos Filho, Domingos Fortunato, é importante lembrar que, pela internet não ser um ambiente altamente regulado, muitas pessoas tem uma sensação de falsa impunidade.
No entanto, os empregados precisam ter consciência que fazer qualquer tipo de comentário ou endossar críticas pode caracterizar uma falta grave.
“A relação de trabalho é uma relação de confiança entre o empregado e empregador. Com ela, pressupõe-se uma harmonia entre as partes. Ao mencionar ou falar mal do empregador em redes sociais há quebra dessa confiança”, diz.
No Brasil, não existe uma regulamentação legal a respeito dos limites para postagens, declarações ou comentários sobre o empregador em redes sociais e ambientes na internet. Até por isso, muitas empresas definem regras de conduta e certos limites aos empregados nas interações em redes sociais que envolvam seu nome, marca e produtos.
Porém, o sócio da área trabalhista do escritório Demarest Advogados, Celso Báez do Carmo Filho, explica que a depender do grau ofensivo do comentário publicado, a conduta poderá ser enquadrada como um ato lesivo à honra ou boa fama do empregador e, com isso, caracterizar falta grave passível de demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 482 da CLT.