Eleições: Janela partidária permite troca de partido entre os deputados federais até 1º de abril
A partir desta quinta-feira, 03, está aberta a temporada de troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada “janela partidária”, que acontece por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato. O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto até 1º de abril.
A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.
Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 trocas de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. As informações são da Agência Brasil.
Foto: Fabio Rodrigues/ Agência Brasil