CHAMA NO ZAP?! Empresa pode demitir funcionário pelo WhatsApp e não cabe indenização

Um levantamento realizado pela plataforma Data Lawyer Insights mostrou que, nos últimos 18 meses, foram registrados mais de 100 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais. Ou seja: muita gente foi demitida pelo zap e não ficou nem um pouco satisfeita com isso. Isso é válido? A Justiça do Trabalho entende que, por si só, o uso do aplicativo para demissões não é um problema.

 

O advogado Jorge Matsumoto, da área trabalhista do Bichara Advogados, diz que demissão sem justa causa pelo Whatsapp é possível. Porém, acredita que o empregador deve tentar antes outras maneiras mais pessoais para informar ao funcionário sobre o fim do seu vínculo empregatício. “O aplicativo pode ser usado como a última alternativa, mas não a primeira. Nesse caso, acho que não cabe indenização por danos morais”, disse.

 

Já a professora de Direito Trabalhista do Ibmec RJ, Patrícia Garcia, reforça que a Justiça do Trabalho vem entendendo que é possível a caracterização de dano moral quando o empregador utiliza o meio para agir com desrespeito e ofensas com relação ao empregado.

 

O que vocês acham?

 

*com informações do O Globo e Revista Trip

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